Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda? O prazo está acabando

Leão do Imposto de Renda | Imagem: Divulgação

Prazo geral para declarar imposto de Renda começou vai até 31 de maio. Para cidades afetadas pela enchente no RS, prazo foi estendido para 31 de agosto

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no dia 15 de março e o prazo geral é até 31 de maio. Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas. A lista dos municípios pode ser encontrada neste link.

Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Já em 31 de maio será pago o primeiro lote das restituições. A recomendação da Receita Federal é que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue o documento, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes. Em relação às datas para declaração, o calendário segue o mesmo de 2023.

Em 2024, o governo federal apresentou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para a quantia de até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Este é o segundo reajuste seguido do Governo Lula que, em maio de 2023, reajustou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Quem deve declarar

A declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

• Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.

Tabela do Imposto de Renda 2024

• Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
• Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,00
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Calendário de restituição do Imposto de Renda

• 1º Lote: 31 de maio;

• 2º Lote: 28 de junho;

• 3º Lote: 31 de julho;

• 4º Lote: 30 de agosto;

• 5º Lote: 30 de setembro.

Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal.

Fonte: jota.info
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